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SERVIÇOS

Rescisão Indireta:

A rescisão indireta é quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho porque a empresa cometeu alguma falta grave que torna inviável continuar trabalhando. É como uma “demissão por justa causa” que o empregado aplica ao empregador. Isso pode acontecer em situações como:

  • Não pagamento de salários em dia;
  • Exigência de atividades que não estavam no contrato ou ilegais;
  • Condições de trabalho que colocam a saúde ou segurança do empregado em risco;
  • Tratamento desrespeitoso, como assédio moral ou humilhações.


Nesses casos, o trabalhador pode sair da empresa e entrar com um pedido de reconhecimento da rescisão indireta na Justiça. Se for comprovado que a empresa realmente cometeu a falta grave, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se fosse demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e saque do FGTS com multa de 40%.

SERVIÇOS

Trabalho sem registro

O trabalho sem registro, também chamado de trabalho informal ou “sem carteira assinada”, é quando o empregador não formaliza a relação de trabalho do empregado de acordo com as leis trabalhistas. Ou seja, a pessoa trabalha, mas não tem a anotação do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso é irregular, porque a lei exige que todo trabalhador contratado por uma empresa seja registrado. Sem o registro, o trabalhador perde direitos importantes, como:

  • Férias com adicional de 1/3;
  • 13º salário;
  • Depósito mensal no FGTS;
  • Jornada de trabalho regulamentada;
  • Seguro-desemprego e INSS, entre outros.


O empregador que não registra o trabalhador está sujeito a multas e pode ser obrigado a pagar todas as verbas e benefícios que o trabalhador teria direito. Já o empregado, mesmo sem registro, pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar esses direitos e pedir o reconhecimento do vínculo empregatício.

SERVIÇOS

Insalubridade e Periculosidade

Insalubridade e periculosidade são situações que podem existir em alguns tipos de trabalho e dão direito ao trabalhador a receber um adicional no salário, porque expõem sua saúde ou segurança a riscos maiores.

Insalubridade:

É quando o trabalhador fica exposto a agentes que podem prejudicar sua saúde ao longo do tempo, como:

  • Produtos químicos (tintas, solventes, etc.);
  • Ruído elevado;
  • Poeira;
  • Altas ou baixas temperaturas;
  • Exposição constante a doenças (como em hospitais).


O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do nível de exposição.

Periculosidade:

É quando o trabalhador corre risco de vida devido à natureza do trabalho. Exemplos:

  • Trabalhar com explosivos ou inflamáveis;
  • Operar energia elétrica em alta tensão;
  • Ser vigilante ou segurança armado;
  • Trabalho em motocicletas.


Nesse caso, o adicional é de 30% do salário base.

Se o trabalho envolver insalubridade e periculosidade, geralmente o trabalhador deve escolher um deles para receber (não pode acumular).

SERVIÇOS

Justa causa

A reversão da justa causa acontece quando o trabalhador é demitido por justa causa, mas acredita que a empresa cometeu um erro ou que a situação que levou à demissão não justifica essa punição tão severa.

O trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho e pedir para reverter a justa causa. Se o juiz entender que a empresa não teve um motivo válido ou que não seguiu os procedimentos corretos (como advertir ou suspender antes), a justa causa pode ser anulada.

Nesse caso, a demissão é convertida em demissão sem justa causa, e o trabalhador passa a ter direito a receber todas as verbas rescisórias, como:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.


É importante que o trabalhador reúna provas (como testemunhas ou documentos) para mostrar que a demissão foi injusta.

SERVIÇOS

Doenças do trabalho e Acidente de trabalho

Doenças do trabalho e acidentes de trabalho são situações relacionadas ao ambiente ou às condições de trabalho que podem prejudicar a saúde ou a integridade do trabalhador.

Acidente do Trabalho:

É um evento repentino que ocorre durante o trabalho e causa lesão, morte ou perda/redução da capacidade de trabalhar. Exemplos:

  • Cair de uma altura no canteiro de obras;
  • Sofrer um corte operando uma máquina;
  • Acidente no trajeto entre a casa e o trabalho (chamado de acidente de trajeto).


Doenças do Trabalho:

São problemas de saúde adquiridos ou agravados pelo trabalho. Podem ser:

  • Doenças ocupacionais: Diretas da atividade, como lesão por esforço repetitivo (LER), perda auditiva por ruído intenso, ou intoxicação por produtos químicos.
  • Doenças relacionadas ao trabalho: O ambiente ou as condições contribuem, como estresse que desencadeia problemas psicológicos ou alergias por falta de ventilação adequada.
SERVIÇOS

Direitos do Trabalhador

Se o acidente ou doença for reconhecido, o trabalhador pode ter acesso a:

  • Benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
  • Indenizações, se houver culpa da empresa (como falta de equipamentos de proteção).
  • Para que sejam reconhecidos, é importante obter laudos médicos e comunicar o caso via CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
SERVIÇOS

Supressão do horário de almoço

A supressão do intervalo intrajornada ocorre quando o empregador não concede ou reduz o tempo de descanso a que o trabalhador tem direito durante a jornada de trabalho. O intervalo intrajornada é aquele período para pausa e descanso, que varia de acordo com a duração do trabalho:

  • Se a jornada for superior a 6 horas, o trabalhador tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo;
  • Se a jornada for entre 4 e 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.
  • Jornadas com menos de 4 horas não exigem intervalo.


O que acontece se o intervalo não for respeitado?

Se a empresa não conceder o intervalo completo, o trabalhador tem direito a receber o tempo não concedido como hora extra, com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto na CLT (art. 71).

Sobre o Especialista

Victor Miranda Advogado

OAB/SP 517.743

Olá, meu nome é Victor Miranda, sou advogado com foco em Direito Trabalhista. Atuo na defesa dos direitos de trabalhadores e empregadores, oferecendo consultoria jurídica personalizada e representando clientes em ações trabalhistas, como rescisões contratuais, reivindicações salariais, assédio moral e cálculos de verbas rescisórias, etc.

Com cerca de 3 anos na área, meu objetivo é encontrar soluções eficientes para conflitos laborais, sempre priorizando um atendimento humanizado e um suporte jurídico claro e objetivo. Estou à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar a garantir seus direitos trabalhistas de forma ética e responsável.

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