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A rescisão indireta é quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho porque a empresa cometeu alguma falta grave que torna inviável continuar trabalhando. É como uma “demissão por justa causa” que o empregado aplica ao empregador. Isso pode acontecer em situações como:
Nesses casos, o trabalhador pode sair da empresa e entrar com um pedido de reconhecimento da rescisão indireta na Justiça. Se for comprovado que a empresa realmente cometeu a falta grave, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, como se fosse demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e saque do FGTS com multa de 40%.
O trabalho sem registro, também chamado de trabalho informal ou “sem carteira assinada”, é quando o empregador não formaliza a relação de trabalho do empregado de acordo com as leis trabalhistas. Ou seja, a pessoa trabalha, mas não tem a anotação do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso é irregular, porque a lei exige que todo trabalhador contratado por uma empresa seja registrado. Sem o registro, o trabalhador perde direitos importantes, como:
O empregador que não registra o trabalhador está sujeito a multas e pode ser obrigado a pagar todas as verbas e benefícios que o trabalhador teria direito. Já o empregado, mesmo sem registro, pode procurar a Justiça do Trabalho para cobrar esses direitos e pedir o reconhecimento do vínculo empregatício.
Insalubridade e periculosidade são situações que podem existir em alguns tipos de trabalho e dão direito ao trabalhador a receber um adicional no salário, porque expõem sua saúde ou segurança a riscos maiores.
Insalubridade:
É quando o trabalhador fica exposto a agentes que podem prejudicar sua saúde ao longo do tempo, como:
O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do nível de exposição.
Periculosidade:
É quando o trabalhador corre risco de vida devido à natureza do trabalho. Exemplos:
Nesse caso, o adicional é de 30% do salário base.
Se o trabalho envolver insalubridade e periculosidade, geralmente o trabalhador deve escolher um deles para receber (não pode acumular).
A reversão da justa causa acontece quando o trabalhador é demitido por justa causa, mas acredita que a empresa cometeu um erro ou que a situação que levou à demissão não justifica essa punição tão severa.
O trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho e pedir para reverter a justa causa. Se o juiz entender que a empresa não teve um motivo válido ou que não seguiu os procedimentos corretos (como advertir ou suspender antes), a justa causa pode ser anulada.
Nesse caso, a demissão é convertida em demissão sem justa causa, e o trabalhador passa a ter direito a receber todas as verbas rescisórias, como:
É importante que o trabalhador reúna provas (como testemunhas ou documentos) para mostrar que a demissão foi injusta.
Doenças do trabalho e acidentes de trabalho são situações relacionadas ao ambiente ou às condições de trabalho que podem prejudicar a saúde ou a integridade do trabalhador.
Acidente do Trabalho:
É um evento repentino que ocorre durante o trabalho e causa lesão, morte ou perda/redução da capacidade de trabalhar. Exemplos:
Doenças do Trabalho:
São problemas de saúde adquiridos ou agravados pelo trabalho. Podem ser:
Se o acidente ou doença for reconhecido, o trabalhador pode ter acesso a:
A supressão do intervalo intrajornada ocorre quando o empregador não concede ou reduz o tempo de descanso a que o trabalhador tem direito durante a jornada de trabalho. O intervalo intrajornada é aquele período para pausa e descanso, que varia de acordo com a duração do trabalho:
O que acontece se o intervalo não for respeitado?
Se a empresa não conceder o intervalo completo, o trabalhador tem direito a receber o tempo não concedido como hora extra, com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto na CLT (art. 71).
OAB/SP 517.743
Olá, meu nome é Victor Miranda, sou advogado com foco em Direito Trabalhista. Atuo na defesa dos direitos de trabalhadores e empregadores, oferecendo consultoria jurídica personalizada e representando clientes em ações trabalhistas, como rescisões contratuais, reivindicações salariais, assédio moral e cálculos de verbas rescisórias, etc.
Com cerca de 3 anos na área, meu objetivo é encontrar soluções eficientes para conflitos laborais, sempre priorizando um atendimento humanizado e um suporte jurídico claro e objetivo. Estou à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar a garantir seus direitos trabalhistas de forma ética e responsável.
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